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Marco Civil e Wi-Fi: guarda de logs e responsabilidade

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) define quem responde pelo que acontece em uma rede e por quanto tempo os registros de acesso devem ser guardados. Para quem oferece Wi-Fi a visitantes, a questão central é simples: sem identificar o usuário e registrar o acesso, a responsabilidade por um uso indevido pode recair sobre o seu negócio. É por isso que um captive portal que identifica e registra deixou de ser opcional.

Resumo rápido:

  • Registros de conexão — guarda por 1 ano (art. 13).
  • Registros de acesso a aplicações — guarda por 6 meses (art. 15).
  • Guarda-se o registro de acesso (data, hora, identificação) — não o conteúdo navegado.
  • Rede identificada e registrada protege o negócio; rede aberta e anônima o expõe.

Este conteúdo é orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico.

O que é o Marco Civil da Internet

É a lei que estabelece princípios, direitos e deveres no uso da internet no Brasil. Entre os deveres está a guarda de registros — o rastro que permite, quando necessário e mediante ordem judicial, identificar quem praticou um ato na rede. A lógica é de responsabilização: a lei protege quem mantém os registros e cria risco para quem oferece acesso sem nenhum controle.

Dois tipos de registro, dois prazos

  • Registros de conexão (art. 13): dados de início e fim de uma conexão à internet. Prazo de guarda: 1 ano. É obrigação do provedor de conexão.
  • Registros de acesso a aplicações (art. 15): o acesso a um serviço/aplicação. Prazo: 6 meses. Obrigação do provedor de aplicações constituído como pessoa jurídica.

Importante: a lei fala em registro de acesso, não de conteúdo. Você não precisa — nem deve — guardar o que a pessoa navegou; o que importa é poder dizer quem estava conectado e quando.

Quem oferece Wi-Fi a visitantes precisa guardar logs?

Um café, um hotel ou uma loja não é, em regra, uma operadora de telecom — mas a forma de se proteger, e a prática consolidada no mercado, é tratar o Wi-Fi de visitantes como uma rede identificada e registrada. Se algo ilícito partir da sua rede e você não tiver como apontar o responsável, o ônus tende a recair sobre quem ofereceu o acesso. Identificar e registrar transfere essa rastreabilidade para onde ela deve estar.

Como o captive portal cumpre o Marco Civil

  • Identificação na entrada — login por e-mail, rede social, SMS, voucher ou CPF.
  • Registro de acesso — data, hora e identificação de cada sessão, guardados de forma centralizada.
  • Termos de uso aceitos no login, com data/hora.
  • Atendimento a requisições — os registros ficam prontos para uma ordem judicial, sem improviso.

Essa é a metade “Marco Civil” da conformidade. A outra metade — o tratamento dos dados pessoais coletados — é a LGPD. As duas andam juntas no guia de Wi-Fi e LGPD.

Perguntas frequentes

Meu restaurante/loja realmente precisa guardar os registros?

A forma segura é sim: identificar e registrar o acesso. Isso protege o negócio de responder por atos de terceiros praticados na sua rede. Confirme o seu enquadramento com a assessoria jurídica.

Por quanto tempo devo guardar?

A lei fala em 1 ano (conexão, art. 13) e 6 meses (aplicações, art. 15). Guardar o registro de acesso por pelo menos 6 meses é o piso prudente.

Preciso registrar os sites que a pessoa acessou?

Não. O que se guarda é o registro de acesso (quem e quando), não o conteúdo navegado. Guardar conteúdo seria, inclusive, um problema de privacidade.

O que acontece se eu não guardar nada?

Além do risco de responder por uso indevido da sua rede, uma rede anônima e aberta é difícil de defender diante de um incidente ou de uma requisição.

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